Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010, de 25 de Agosto de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 61/2010

O «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto -Lei n. 186/2008, de 19 de Setembro, confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos uma reduçáo no preço do título de transporte, correspondente a 50 % de deduçáo ao valor da tarifa inteira.

A diferença entre a tarifa paga pela criança ou jovem e a tarifa efectivamente devida é suportada pelo Estado, através de compensaçóes financeiras a atribuir aos opera-dores de transporte público de passageiros e aos municípios, quando o transporte seja assegurado pelas mesmas.

Nos termos da cláusula 13.ª do Acordo para a Implementaçáo do «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 29 de Janeiro de 2009 entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto -Lei n. 186/2008, de 19 de Setembro.

Por outro lado, nos termos da cláusula 11.ª do Contrato-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 16 de Abril de 2009, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto -Lei n. 186/2008, de 19 de Setembro.

Dadas as renovaçóes dos referidos contratos para o ano de 2010, importa agora autorizar a realizaçáo da despesa com vista ao pagamento destas...

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