Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2011, de 12 de Janeiro de 2011
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 4/2011
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado, para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas, o que contribui, também, para alguma sustentaçáo da procura interna.
Nessa medida, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusáo de todos os processos pendentes de negociaçáo de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
A finalizaçáo destes processos pendentes é, com efeito, essencial à mobilizaçáo do investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros.
A presente resoluçáo é a terceira que concretiza este objectivo e aprova as minutas de 11 contratos de investimento com processos negociais já concluídos, fixando -se deste modo os objectivos e as metas a cumprir pelo pro-motor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 130 milhóes de euros.
Estes sáo projectos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condiçóes necessárias para a concessáo dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Para além disso, e tendo em conta o incumprimento dos compromissos assumidos pelos promotores em momentos anteriores, procede -se, nesta mesma iniciativa legislativa, à resoluçáo de alguns contratos de concessáo de benefícios fiscais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as seguintes minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado
274 Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.):
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Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança, S. A., com o número de pessoa colectiva 505817608, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC) e uma isençáo de imposto do selo, referente ao investimento global realizado de € 10 836 535;
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Minuta de contrato de investimento a celebrar com a Naval Ria -...
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