Resolução do Conselho do Governo N.º 159/2009 de 30 de Setembro

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na Ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional nº 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que integram, entre outras, o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES os lanços “Variante à ER 1-1.ª - Barreiros - Ribeira Funda” e “Variante à ER 1-1.ª - Fenais da Ajuda - Nordeste”, conforme previsto nas subalíneas vi) e vii) da alínea a) do nº 2 da Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, que são de utilidade pública com carácter de urgência todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, por requerimento datado de 3 de Setembro de 2009, a EUROSCUT AÇORES requereu ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas necessárias à execução da obra de construção do “LANÇO 3.1 - BARREIROS/ALGARVIA - PK 0+393 A PK 16+743”, bem como a afectação à concessão dos bens imóveis da Região Autónoma dos Açores, identificados como parcelas 333, 449 e 450 nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas, por igualmente necessárias à execução da referida obra;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação e à afectação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da referida obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de execução do “LANÇO 3.1 - BARREIROS/ALGARVIA - PK 0+393 A PK 16+743”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares BAAL - P20.1.0-SC.13-01 a BAAL - P20.1.0-SC.13-25, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia...

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