Resolução do Conselho do Governo N.º 152/2009 de 14 de Setembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, bem como o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho dispõem a possibilidade de celebração de contratos programa com entidades participantes em eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico;

Considerando que as modalidades de futebol, basquetebol, voleibol, andebol, hóquei em patins, ténis de mesa, futsal e automobilismo, quando praticadas ao mais alto nível, podem contribuir para a promoção externa dos Açores;

Considerando que a transmissão televisiva e a publicação de artigos sobre alguns dos jogos/eventos realizados no mercado nacional contribuem de forma significativa para o aumento da visibilidade do destino Açores;

Considerando o número de jogos realizados fora da Região, o nível competitivo das várias equipas e o número de jogadores que integram as diferentes comitivas;

Considerando que cada modalidade desportiva e o nível a que é praticada implicam graus de notoriedade diferente;

Considerando que os apoios a conceder devem reflectir a contribuição das diferentes actividades desportivas para a notoriedade da Região no exterior;

Considerando que a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril, estabeleceu os critérios de selecção das associações desportivas ligadas àquelas modalidades, tendo em vista a celebração de contratos para a divulgação dos Açores;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, conjugadas com a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril e com o artigo 2.º Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a concessão dos apoios financeiros constantes do quadro anexo à presente resolução, da qual é parte integrante, relativos à época desportiva de 2009/2010.

  2. Determinar que a concessão dos apoios financeiros e as obrigações de promoção turística a assumir pelas entidades desportivas beneficiárias constarão dos contratos programa a celebrar entre cada uma delas e o Secretário Regional da Economia, em representação do Governo Regional;

  3. Determinar que a presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 3 de Setembro de 2009. - O Presidente do Governo Regional...

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