Resolução do Conselho do Governo N.º 151/2009 de 14 de Setembro

Considerando que é objectivo do X Governo Regional dos Açores prosseguir com a política da energia, nomeadamente tornando os Açores numa região de referência no domínio da utilização das energias renováveis e fomentando a utilização racional da energia;

Considerando que através da Resolução do Conselho de Governo n.º 138/2001, de 4 de Outubro, foi delegada no Secretário Regional da Economia poderes de outorga, em representação da Região Autónoma dos Açores, no acto de constituição da ARENA - Agência Regional da Energia da Região Autónoma dos Açores, a qual foi celebrada por escritura pública de 21 de Setembro de 2001, publicada no Jornal Oficial III Série n.º 20, de 31 de Outubro;

Considerando que, desde essa data, a Região Autónoma dos Açores, enquanto associada da ARENA, tem vindo a ser representada pela Secretaria Regional da Economia;

Considerando que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores, a Energia passou a fazer parte das competências aí elencadas para a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;

Assim, nos termos das alíneas a) d) e e) do...

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