Resolução do Conselho do Governo N.º 131/2008 de 29 de Setembro

Considerando que os sucessivos aumentos do preço de venda ao público dos combustíveis têm contribuído para onerar a actividade profissional dos armadores da pequena pesca artesanal que utilizam exclusivamente motores fora de borda a gasolina.

Considerando que as tripulações daquelas embarcações se dedicam a pescarias tradicionais que contribuem para o desenvolvimento económico e social das comunidades piscatórias onde estão inseridas.

Considerando que devem ser tomadas medidas que não só visem a melhoria da competitividade das embarcações de pesca equipadas com motores fora de borda a gasolina, como também contribuam para garantir melhores condições sociais e económicas para as tripulações daquele segmento da frota regional de pesca.

Assim, nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Criar o Regime de Compensação aos armadores de embarcações de pesca local equipadas exclusivamente com motores fora de borda a gasolina, adiante designado por Regime de Compensação.

  2. Definir que são beneficiários do Regime de Compensação os armadores das embarcações de pesca local, registadas em portos da Região Autónoma dos Açores, cujos equipamentos propulsores sejam exclusivamente constituídos por motores fora de borda a gasolina.

  3. Determinar que o montante financeiro destinado a compensar os custos acrescidos de exploração derivados do preço dos combustíveis, que constitui o Regime de Compensação, é pago anualmente, numa...

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