Resolução do Conselho do Governo N.º 100/2007 de 25 de Setembro

Em 24 de Junho de 2005, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, foi celebrado um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a promoção por esta última das obras de construção da Variante à Estrada Regional n.º 1-1.ª, na cidade da Horta, e de reabilitação de dois troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, mais concretamente o troço Sta. Bárbara/Largo Jaime Melo/Caldeira e o troço Espalamaca/Largo Jaime Melo/Caldeira, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção, o qual foi previamente autorizado pela Resolução n.º 88/2005, de 9 de Junho;

Considerando que tal contrato programa foi objecto de uma alteração em 1 de Agosto de 2006, a qual foi aprovada pela Resolução n.º 89/2006, de 27 de Julho;

Considerando que, recentemente, foram executadas as obras de colocação de infra-estruturas subterrâneas no ramal da Estrada Regional n.º 1-1.ª, designado por Ramal da Praia do Almoxarife, o qual constitui o principal acesso à zona balnear da Praia do Almoxarife e troço principal de ligação entre a zona baixa e a zona alta da freguesia;

Considerando que o referido ramal se encontra muito degradado e praticamente intransitável;

Considerando que se torna necessário e urgente promover a pavimentação, em betão betuminoso, deste ramal, numa extensão aproximada de 1,1 quilómetros, já que, neste momento, estão postas em causa quer as condições de serviço da via, quer as condições de segurança dos utilizadores da mesma.

Assim, nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, que regula a promoção por esta última da obra de construção da Variante à Estrada Regional n.º 1-1.ª, na cidade da Horta, e da obra de reabilitação de dois troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, mais concretamente o troço Sta. Bárbara/Largo Jaime Melo/Caldeira e o troço Espalamaca/Largo Jaime Melo/Caldeira, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

  2. Aprovar a minuta da alteração ao contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Habitação e Equipamentos...

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