Resolução do Conselho do Governo N.º 93/2007 de 20 de Setembro

A Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. constituída pelo Governo Regional da RAA, através do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho é uma sociedade que tem como objectivo a administração dos portos da Praia da Vitória e Pipas, na Ilha Terceira e da Praia na Ilha Graciosa;

Considerando que a empresa pretende optimizar as condições financeiras do empréstimo contraído, em 2004, junto do Déxia Crédit Local;

Considerando que acordado como o Déxia Crédiit Local uma redução do capital em dívida de 7 500 000 euros para 5 500 000 euros, a partir de 1 de Agosto de 2007, bem como , uma alteração do calendário de amortizações para um regime de amortizações anuais constantes, aliado a uma redefinição da taxa de juro entendida por ambas as partes como mais favorável, no actual contexto económico-financeiro;

Considerando que, por via da criação de uma sucursal, em Portugal, do Déxia Sabadell, pretende o Déxia Crédit local transferir a responsabilidade para aquela;

Considerando que as alterações propostas não produzem aumento das responsabilidades por avales da Região Autónoma dos Açores, provocando, sim, uma redução das mesmas;

Assim, nos termos da aliena b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a concessão de um aval à Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante, com o intuito de substituir o aval 03/04 actualmente em vigor.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007. - O Presidente do...

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