Resolução do Conselho do Governo N.º 92/2007 de 17 de Setembro

Considerando que as empresas SIRAM - Turismo SGPS, S.A., e Oceânico Lusoirlandês - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., adquiriram, na sequência de procedimento por negociação particular, a participação social que a Região detinha na VerdeGolf - Campos de Golfe dos Açores, S.A.;

Considerando que, em consequência dessa operação, cada uma das empresas ficou titular de 1.774.824 acções da VerdeGolf, S. A.;

Considerando que as condições de venda das acções em apreço constam de contrato subscrito em 26 de Janeiro de 2006, entre elas a que sujeita à autorização do Governo Regional as alienações que, posteriormente, qualquer das partes pretenda concretizar;

Considerando que a empresa Oceânico Lusoirlandês, S. A., em documento também subscrito pela SIRAM - Turismo SGPS, S.A., requereu autorização para alienar o lote de acções de que é titular no capital social da VerdeGolf, S. A., a favor da QSA - Quintas e Solares Açorianos, SGPS, S. A., tendo instruído o processo de acordo com o disposto nos números 1 e 2 da cláusula 12.º do mencionado contrato;

Considerando que a SIRAM - Turismo SGPS, S.A. também requereu autorização para alienar a totalidade das acções que detém na VerdeGolf - Campos de Golfe dos Açores, S.A. e é titular de 100% do capital social da QSA e tendo também instruído o processo de acordo com o disposto nos números 1 e 2 da cláusula 12.º do mencionado contrato;

Considerando que a QSA - Quintas e Solares Açorianos, SGPS, S. A., reúne para o efeito os requisitos técnicos e financeiros a que alude o n.º 4 da mesma cláusula, conforme os documentos solicitados aquando da instrução do pedido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a empresa Oceânico Lusoirlandês - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A, a...

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