Resolução do Conselho do Governo N.º 148/2005 de 22 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2005 de 22 de Setembro de 2005

Considerando que a ASTA Atlântida - Sociedade de Turismo e Animação, S.A na qualidade de empresa concessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar, requer a declaração de utilidade pública, de acordo com o disposto no artigo 13º do Código das Expropriações, para a expropriação dos terrenos necessários á construção do empreendimento Hotel - Casino Príncipe do Mónaco, à qual está obrigada pelo respectivo contrato de concessão do Exclusivo de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar, celebrado entre esta sociedade e a Região em 15 de Abril de 2003;

Considerando que, para a prossecução da mencionada obra se torna necessário a aquisição de terrenos, propriedade da EDA - Electricidade dos Açores, S.A., com sede na Rua Eng.º José Cordeiro n.º 6, em Ponta Delgada, com a área total de 3217 metros quadrados;

Considerando que a empresa requerente ASTA Atlântida - Sociedade de Turismo e Animação , S.A. deliberou em Conselho de Administração requerer ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública para expropriação dos referidos terrenos, em virtude de não ter sido possível a aquisição dos mesmos por via do direito privado;

Considerando ainda que não se verifica incompatibilidade entre a construção, em abstracto de um casino e o previsto no Plano Director Municipal de Ponta Delgada, em vigor, observando -se assim, o estatuto urbanístico decorrente do instrumento de gestão territorial aplicável á data da emissão da declaração de utilidade pública;

Considerando que foram cumpridas as demais formalidades impostas pelo Código das Expropriações, designadamente as previstas nos artigos 10.º e 12.º ;

Considerando, por último, que os encargos a suportar com a expropriação são da responsabilidade da concessionária, tendo esta demonstrado que estes se encontram devidamente caucionados;

Assim, nos termos das alíneas z) e bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Declarar, ao abrigo dos artigos 13.º e 90.º do Código das Expropriações a utilidade pública dos seguintes terrenos;

161 metros quadrados correspondentes á totalidade do prédio urbano sito na 1.ª Travessa da Calheta , n.º 10 da freguesia de S. Pedro, Concelho de Ponta Delgada, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o número 1800/19991018 e inscrito na matriz sob o artigo 641;

194 metros quadrados...

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