Resolução do Conselho do Governo N.º 146/2005 de 22 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2005 de 22 de Setembro de 2005

O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/84/A, de 13 de Janeiro, prevê a criação de incentivos para a fixação ou deslocação de pessoal para a Região ou dentro desta, “...relativamente às profissões e/ou áreas geográficas onde a fixação e o recrutamento de pessoal para os serviços e organismos da administração regional autónoma apresentem dificuldades...”.

Por seu turno, o n.º 3 do mesmo preceito determina que a atribuição daqueles incentivos dependerá do maior ou menor grau de dificuldade “...e apenas vigorará enquanto as circunstâncias o justificarem”.

No que respeita aos subsídios de deslocação e de instalação os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º daquele diploma, preceituam que são de carácter não contínuo, traduzindo-se, o primeiro, na compensação ou participação nas despesas de transporte do próprio trabalhador, do respectivo agregado familiar e de determinado peso e ou cubicagem e, o segundo subsídio, traduz-se na participação em determinadas despesas directamente resultantes do alojamento na nova residência.

Assim, por força do artigo 5.º do mesmo diploma, foi publicada a Resolução n.º 64/86, de 6 de Maio, na qual se estabelecem, para o pessoal dirigente e para o pessoal integrado em cargo de assessor ou equivalente, o regime de atribuição daqueles subsídios.

Decorrido uma vintena de anos após a implementação dos subsídios acima referidos, tem-se...

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