Resolução do Conselho do Governo N.º 138/2005 de 8 de Setembro
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2005 de 8 de Setembro de 2005
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, compete ao Conselho de Governo, ao abrigo do artigo 81.º, determinar os valores base unitários para as actividades de treino e competição, os apoios complementares, os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e o apoio a atletas formados nos Açores, bem como, o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo e o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas.
Por outro lado, o artigo 52.º do mesmo diploma remete, ainda, para o Conselho de Governo a definição das modalidades prioritárias e o valor base dos apoios a conceder ao fomento da excelência desportiva.
Considerando a necessidade de reforçar o investimento no processo de formação desportiva e promover a valorização dos atletas formados nos Açores;
Considerando a necessidade de se criarem condições para que os Açores se mantenham representados nos patamares competitivos mais elevados, contribuindo, assim, para a promoção desportiva e para a afirmação do desporto açoriano no contexto nacional e internacional;
Considerando a necessidade de se proceder à reafectação dos apoios destinados ao processo de desenvolvimento desportivo, privilegiando os escalões de formação, a competição local e regional e a busca da excelência desportiva;
Foi ouvido o Conselho Açoriano para a Alta Competição.
Em execução dos artigos 52.º e 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, o Conselho do Governo resolve:
Os valores base unitários para a época desportiva de 2005/06 e 2006 são os seguintes:
Actividades de treino e competição: € 47,00;
Apoios complementares: € 65,00;
Prémios de classificação, subida de divisão e manutenção: € 800,00;
Apoio à utilização de atletas formados nos Açores: € 1800,00;
Atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais: € 2100,00.
O número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo é o constante do anexo I à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
O número de elementos das comitivas oficiais dos desportos individuais com equipas ou clubes participantes em provas regionais e nacionais é definido pela Direcção Regional da Educação Física e Desporto, atendendo às especificidades dos regulamentos de provas, ao modelo e nível competitivo.
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