Resolução do Conselho do Governo N.º 141/2005 de 8 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2005 de 8 de Setembro de 2005

Através da Resolução n.º 129/2000, de 17 de Agosto, foi dado início ao processo conducente à construção de um novo hospital em Angra do Heroísmo tendo, para o efeito, sido criado um grupo de trabalho com objectivo de estudar e propor as modalidades de construção a adoptar bem como as etapas e iniciativas necessárias à concretização da construção.

Pela Resolução n.º 111/2003, de 11 de Setembro, foi criada a Comissão para o lançamento do novo hospital em Angra do Heroísmo que prosseguiu os objectivos e o trabalho iniciado por aquele grupo de trabalho.

A fim de prosseguir o trabalho já iniciado foi constituída, através da Resolução n.º 64/2005, de 19 de Maio, a Comissão para o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios necessários para a construção do novo hospital de Angra do Heroísmo, sucedendo, nesta matéria, às que foram criadas pelas resoluções anteriormente referidas e com a incumbência de “propor no máximo de 60 dias a localização do novo hospital bem como as etapas e iniciativas necessárias à concretização da construção do novo hospital”.

No seguimento do determinado, a Comissão apresentou o seu relatório a fim de suportar o processo de decisão do Governo Regional na matéria, tendo decidido propor, de entre todas as variáveis em apreço, os terrenos identificados no anexo à presente Resolução como aqueles que reúnem, de forma destacada, as melhores condições para neles ser implantada uma unidade hospitalar.

Considerando que a proposta da localização da construção do novo hospital de Angra do Heroísmo, foi precedida de parâmetros rigorosos de avaliação com adopção de Critérios de Localização, Características Físicas do Terreno e Disponibilidade de Custos, os quais servem de adequado suporte técnico à tomada de decisão do Governo Regional na matéria, de acordo com os objectivos fixados.

Assim, nos termos das alíneas z) e bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Concordar com a proposta apresentada pela Comissão para o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios necessários para a construção do novo hospital de Angra do Heroísmo, criada pela Resolução n.º 64/2005, de 19 de Maio, e decidir considerar os terrenos identificados como a parcela D, com uma área aproximada de 100 000 m², conhecido como Terreno...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT