Resolução do Conselho do Governo N.º 124/2004 de 9 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2004 de 9 de Setembro de 2004

A aprovação do Decreto Legislativo Regional 15/2001/A, de 4 de Agosto, caucionou a possibilidade de criação e implementação de um currículo regional nas escolas dos Açores. Por seu lado, a Resolução 160/2001, de 29 de Novembro, veio manifestar a vontade política do Governo Regional em estudar, propor e aprovar o currículo regional do ensino básico.

Criada a Comissão Regional de Desenvolvimento Curricular e apresentada a versão de trabalho do currículo regional em Setembro de 2003, seguiu-se um período de debate alargado a toda a comunidade educativa açoriana e significativamente participado, do qual resultaram propostas e orientações de trabalho aplicadas na reformulação da proposta inicial.

Assim, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

São aprovadas as Competências Essenciais do Currículo Regional do Ensino Básico, constantes do Anexo I à presente resolução e da qual são parte integrante.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 30 de Agosto de 2004. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

ANEXO I

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS DO CURRÍCULO REGIONAL DO ENSINO BÁSICO

A Região Autónoma dos Açores viu consagrado na sua autonomia político-administrativa o reconhecimento das suas especificidades históricas e culturais que quase 500 anos de vida insular comum sedimentaram e consolidaram.

Estas especificidades sustentam e exigem, como foi consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto, um trabalho tão relevante quanto participado da sua consagração pedagógica, traduzido na elaboração do Currículo Regional do Ensino Básico.

No seguimento da Resolução 160/2001, de 29 de Novembro, e do trabalho desenvolvido pela Comissão Regional de Desenvolvimento Curricular na reflexão, debate e proposta do currículo regional do ensino básico, importa definir que:

O currículo regional tem por princípios legitimadores:

O princípio da educação inclusiva, que sustenta a adaptação da escola a todos e a todas as diversidades culturais;

O princípio da racionalidade de projecto, que pressupõe o currículo como uma realidade em permanente reconstrução, contratualizada por todos os actores envolvidos;

O princípio da diferenciação curricular, que exige uma postura crítica e um conceito alargado de profissionalidade docente;

O princípio da significatividade das aprendizagens, que explora os contextos culturais de referência como recurso para dar sentido às aprendizagens.

O currículo regional tem como princípios operatórios:

O respeito integral e a participação activa na promoção da autonomia da escola, enquanto unidade orgânica do sistema educativo regional;

O empenho na consolidação e alargamento de um conceito plural de profissionalidade docente, apto a responder aos desafios da diferenciação curricular e da racionalidade curricular de projecto;

A focalização no ensino básico, enquanto unidade coerente de formação, articulado com a educação de infância concebida enquanto primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida;

A transdisciplinaridade e transversalidade, visando uma operacionalização em todos os lugares curriculares do ensino básico.

O currículo regional toma por focos indispensáveis de operacionalização:

O desenvolvimento organizacional da educação e do sistema educativo regional;

O desenvolvimento profissional dos professores, educadores e demais agentes educativos do sistema educativo regional;

O desenvolvimento curricular do sistema educativo regional.

O desenvolvimento organizacional do sistema educativo regional encontra-se operacionalizado em diversos diplomas e será explicitado, numa primeira fase, no projecto curricular regional, respeitando a gestão democrática e participada do sistema educativo regional.

O desenvolvimento profissional dos professores, já introduzido em vários diplomas, será sistematizado em documento específico para o efeito.

O desenvolvimento curricular é objecto do presente diploma, pelo qual se introduzem as competências essenciais do currículo regional do ensino básico.

As competências essenciais do currículo regional do ensino básico, no seguimento dos princípios acima explicitados, organizam-se numa sequência de contextos de significatividade das aprendizagens, do mais genérico para o mais específico:

O contexto da cidadania é o primeiro e mais genérico contexto de significatividade das aprendizagens, que prevê as competências comuns a todos os cidadãos portugueses;

O contexto da insularidade, intermédio, agrupa as competências particularmente significativas para os açorianos, mas que não lhes são exclusivas;

O contexto da açorianidade, específico e exclusivo, articula as competências que respeitam unicamente aos açorianos, tomando o contexto de aprendizagem como conteúdo das aprendizagens.

O dispositivo de monitorização da operacionalização do currículo regional está em fase de preparação.

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

Considerando que:

A autonomia regional é um processo cujo enriquecimento e consolidação não dispensa a contribuição informada de todos os açorianos;

A insularidade ultraperiférica, no contexto nacional e da União Europeia, confere características particulares à cidadania regional e contribuiu para a criação de um quadro cultural próprio no horizonte da lusofonia;

As novas tecnologias da informação e comunicação assumem um papel de enorme relevância na aquisição, produção, tratamento e difusão do conhecimento em sociedades insulares e ultraperiféricas;

O combate ao insucesso escolar, pela contextualização das aprendizagens curriculares, é um objectivo do sistema educativo nacional e regional;

A autonomia da escola e a consolidação de comunidades educativas são processos prioritários no âmbito da implementação da qualidade no sistema educativo regional;

A gestão e operacionalização de um currículo nacional e regional são competências pedagógicas da responsabilidade dos professores, enquanto profissionais da educação, e das escolas, enquanto unidades orgânicas do sistema educativo regional;

A racionalidade de projecto, o paradigma da escola inclusiva, a diferenciação curricular e a significatividade das aprendizagens são princípios subjacentes ao currículo regional;

O currículo regional é obrigatório, transversal e transdisciplinar;

O currículo regional é subsidiário do currículo nacional;

O processo de definição de competências essenciais de âmbito regional sustenta-se na Lei de Bases do Sistema Educativo e desenvolve-se numa sequência de contextos de significatividade das aprendizagens, da generalidade para a especificidade, tomando como referência as seguintes áreas de intervenção:

Autonomia e cidadania;

Insularidade e comunidade;

Linguagens, expressões e tecnologias.

Através delas, visa promover na escola e no sistema educativo regional:

A participação livre, activa e responsável nas instituições cívicas e políticas nacionais, regionais e locais;

O conhecimento, análise e a reflexão crítica sobre a história e a cultura açorianas;

O conhecimento, análise e empenhamento activo na preservação e valorização do património açoriano;

O uso adequado do património linguístico regional;

O domínio proficiente e a interacção com as novas tecnologias de informação e comunicação;

A possibilidade de criação e fruição estética do mundo e os instrumentos para esse fim.

Assim, no contexto da cidadania, o jovem diplomado do ensino básico deverá ser capaz de:

Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar situações e problemas do quotidiano;

Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para se expressar;

Usar correctamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada e para estruturar pensamento próprio;

Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadamente em situações de quotidiano e para apropriação de informação;

Adoptar metodologias personalizadas de trabalho e de aprendizagem adequadas a objectivos visados;

Pesquisar, seleccionar e organizar informação para a transformar em conhecimento mobilizável;

Adoptar estratégias...

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