Resolução do Conselho do Governo N.º 139/2008 de 13 de Outubro

Considerando que no âmbito da requalificação e ampliação da Aerogare civil das Lajes é necessário a construção de um parque de estacionamento na zona das chegadas o que obriga à aquisição de terrenos na proximidade daquela infra-estrutura que estão no domínio privado;

Considerando que, não obstante sucessivas tentativas para a aquisição da parcela identificada no mapa anexo à presente resolução, por via do direito privado, não foi possível chegar a acordo com a proprietária;

Considerando estarem reunidas as condições para se iniciar os procedimentos legais conducentes à execução da referida obra pública;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacente à realização da obra em apreço impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação da parcela terreno anteriormente referida;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das mencionadas parcelas é de € 8706,00 conforme avaliação oportunamente efectuada, sendo € 8 550 corresponde ao pagamento do proprietário e € 156 como encargo autónomo a pagar ao rendeiro.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 15.º e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela identificada no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, necessária à empreitada de construção do parque de estacionamento na zona das chegadas da Aerogare Civil das Lajes, nos termos do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.

  2. Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, a tomar posse administrativa da mencionada parcela de terreno uma vez esgotada a fase negocial, já que tal acto se considera indispensável à execução da obra pública anteriormente referida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Código das...

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