Resolução do Conselho do Governo N.º 114/2007 de 19 de Outubro
Considerando que a Via Vitorino Nemésio, na Ilha Terceira, constitui o principal eixo de ligação rodoviário entre Angra do Heroísmo e a Praia da Vitória, funcionando como corredor de ligação entre aquela cidade, por um lado, e o Porto da Praia da Vitória e o Aeroporto, por outro lado;
Considerando que os sinais de envelhecimento apresentados pela Via Vitorino Nemésio tornam urgente a sua reabilitação;
Considerando o interesse público na remodelação estrutural e consequente maximização das condições de segurança do referido eixo viário;
Considerando que foi celebrado um contrato programa, com carácter plurianual, entre o Governo Regional dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A., destinado, nomeadamente, a regular a promoção por esta última da remodelação e reabilitação da Via Vitorino Nemésio, numa extensão de 22.000 m;
Considerando que os trabalhos que constituem a “Empreitada de concepção/construção das obras de reabilitação da Via Vitorino Nemésio, na Ilha Terceira, Açores”, lançada na sequência do contrato programa anteriormente referido, foram já consignados, havendo, por isso, que disponibilizar ao empreiteiro os bens imóveis identificados nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas anexos à presente resolução;
Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas em questão e dos direitos a elas inerentes, por necessárias à execução ininterrupta dos trabalhos de que se compõe a referida obra;
Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à realização da obra impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação dos prédios anteriormente referidos;
Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação das parcelas necessárias à execução da obra e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores;
Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com as expropriações se estimam em € 1.303.012,00, conforme avaliação oportunamente efectuada.
Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 15.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:
1-Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, identificados nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas anexos à presente resolução, da qual fazem parte integrante, por necessários à execução da “Empreitada de concepção/construção das obras de reabilitação da Via Vitorino Nemésio, na Ilha Terceira, Açores”.
2-Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, já que tal acto se considera indispensável à execução da referida obra pública.
3-Conferir ao Delegado da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Ilha Terceira, com autorização para subdelegar, os poderes suficientes para intervir, em representação da Região Autónoma dos Açores, no processo de expropriação.
4-A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Setembro de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
ANEXO
Nº da parcela | Nome e morada dos Proprietários e demais interessados | Área a Expropriar m2 | Artigos da Matriz | Descrição predial | Arrendatário |
2.1 | Manuel Alves c.c. Maria de Lurdes Alves Avenida Alvaro Martins Homem nº 10 9700-017 Angra do Heroísmo | 75 | 174-R-São Bento | 1018-São Bento | |
3.1 | Mercês do Carmo de Sousa Oliveira c.c. José Henrique de Sousa Gonçalves Reguinho nº 62 9700-110 Angra do Heroísmo | 62 | 248-U-São Bento | 25-São Bento | |
6.1 | Francisco da Rocha Homem c.c. Maria de Lurdes Dutra Reguinho nº 1 9700-110 Angra do Heroísmo | 48 | 90-R-São Bento | 27.916 a fls. 48-v Lº | |
19.1 e 19.2 | Guilherme Pacheco do Canto Brum Rua de São Pedro nº 190 9700-187 Angra do Heroísmo | 180 | 281-U e 307-R-São Bento | 356 fls 180v Lº B1 | Deonilde Martins da Costa Homem Canada do Reguinho nº 2 9700-163 Angra do Heroísmo |
20.1 | Gertrudes Martins Cota Ernest Vieira Estados Unidos da América Procurador Joaquim Domingos Martins Costa Rua 1º de Maio nº 5 9700-503 São Bartolomeu dos Regatos | 447 | 310-R-São Bento | 4-São Bento | João Manuel Martins de Freitas Pico Redondo nº 129 9700-211 Angra do Heroísmo e João Fernando de Sousa Gomes Rua da Igreja nº 232 9700-435 Ribeirinha AGH |
21.3 | Francisco Helvídio da Rocha Barcelos c.c. Maria José Borba Rocha Barcelos Rua do Reguinho nº 76 9700-110 Angra do Heroísmo | 230 | 928 e 929-R-São Bento | 571 e 572-São Bento | |
50.1 | Maria da Conceição Mendonça Galante À Ponte nº 32 - Sto Amaro 9700-435 Ribeirinha João Galante da Costa c.c. Margaret Santos Pimentel da Costa À Ponte nº 32 - Sto Amaro 9700-435 Ribeirinha | 2100 | 161-R-Porto Judeu | 1647-Porto Judeu | |
50N | João de Melo da Silveira c.c. Ricardina Leal Soares da Silveira 9700-368 Porto Judeu António Machado Evangelho c.c. Maria Fernandes Evangelho Toste Rua da Igreja nº 222 9700-435 Ribeirinha AGH | 14125 | 162 e |
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