Resolução do Conselho do Governo N.º 106/2007 de 3 de Outubro

Encontrando-se prevista a fixação de um limite orçamental para os apoios financeiros a conceder, anualmente, no âmbito do SIDEL - Subsistema para o Desenvolvimento Local;

Considerando que a selecção dos projectos apresentados àquele subsistema do SIDER tem como referência aquele limite;

Considerando que a Resolução n.º 67/2006, de 16 de Junho, fixou, para o ano de 2006, o limite orçamental de 5.000.000,00 euros para concessão de apoios financeiros ao abrigo do SIDEL;

Considerando que os projectos apresentados durante a última fase de candidaturas, e não seleccionados por razões de ordem orçamental, se encontram impedidos de transitar de fase, por via do encerramento do QCA III;

Considerando por isso que se torna desejável aprovar todas as candidaturas com condição de elegibilidade no âmbito do SIDEL;

Assim, sob proposta do Secretário Regional da Economia;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º Estatuto Político-Administrativo, o...

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