Resolução do Conselho do Governo N.º 138/2006 de 19 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2006 de 19 de Outubro de 2006

A Resolução n.º 7/2004, de 15 de Janeiro, autorizou a exploração, mediante concessão, das zonas A, B e C da Pedreira do Pico do Facho, sita ao lugar do Pico do Facho, freguesia e concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, às empresas Costa & Companhia, Lda., Mário Jorge Aguiar Baptista e José Álvaro Teodoro & Filhos, Lda.;

Considerando que a empresa José Álvaro Teodoro & Filhos, Lda., a quem havia sido autorizada a exploração da zona C da referida pedreira, perdeu interesse na celebração do contrato de concessão de exploração correspondente;

Considerando o interesse demonstrado pela empresa Fábrica de Blocos Teodoro, Lda., na mencionada exploração;

Considerando o interesse público subjacente à exploração da Pedreira do Facho, tendo em vista o desenvolvimento económico e social da Ilha de Santa Maria.

Assim, nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a empresa Fábrica de Blocos Teodoro, Lda., com sede nos Canaviais, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, a explorar, mediante contrato de concessão de exploração, a zona C da Pedreira do Pico Facho, sita ao lugar do Pico do Facho, freguesia e concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, identificada e delimitada no Anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Aprovar a minuta do contrato de concessão de exploração referido no número anterior, constante do Anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar no Director Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato de concessão de exploração.

Revogar a Resolução n.º 7/2004, de 15 de Janeiro, na parte em que autoriza a empresa José Álvaro Teodoro & Filhos, Lda, a explorar, mediante contrato de concessão, a zona C da Pedreira do Facho.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova do Corvo, em 4 de Outubro de 2006. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

ANEXO I

Planta da Pedreira do Pico do Facho e zonas de exploração

Anexo II

Minuta de contrato de concessão de exploração

Contrato número ... para a “CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA ZONA «C» da PEDREIRA DO PICO FACHO, SITA AO LUGAR DO PICO DO FACHO, FREGUESIA E CONCELHO DE VILA DO PORTO, ILHA DE SANTA MARIA”.

Aos ... dias do mês de ... de dois mil e ..., na Secretaria Regional da...

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