Resolução do Conselho do Governo N.º 140/2006 de 19 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2006 de 19 de Outubro de 2006

A informação jurídica é um bem capital, porque fundamento das relações sociais, comerciais e institucionais.

Considerando a dificuldade de acesso a esta informação, motivada pela dispersão das fontes e a desconexão existente entre os vários fornecedores de informação;

Considerando a necessidade de unificar, criar e difundir em tempo real, informação jurídica necessária ao bom funcionamento das instituições;

Considerando a necessidade de criar um produto completo nesta área, onde figurem quer os Diplomas Legais, na íntegra, quer todas as anotações e conexões a que estão sujeitos, bem como, o acesso à Jurisprudência e Doutrina que sobre os mesmos seja conhecida;

Considerando, finalmente, que os serviços disponibilizados quer pelo Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores quer pela Datajuris - Direito e Informática, Lda., detentora de bases de dados jurídicos, as quais abrangem legislação, jurisprudência e doutrina, sendo a única entidade em Portugal que investiga, anota e actualiza diariamente a informação jurídica, não se encontram numa base concorrencial, mas antes de complementariedade;

Assim, nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Ratificar o Protocolo de Cooperação celebrado, pelo prazo de 3 anos, entre o Secretário Regional da Presidência, em representação do Governo Regional, e a Datajuris - Direito e Informática, Lda, doravante designada DATAJURIS.

No âmbito do Protocolo:

O Governo Regional dos Açores autoriza a Datajuris - Direito e Informática, Lda a proceder à ligação dos diplomas que for investigando, ao respectivo texto integral, disponível pelo J.O.R.A.A. em formato “pdf” ou outro;

O Governo Regional dos Açores compromete-se a enviar os ficheiros electrónicos do Jornal Oficial à DATAJURIS;

A DATAJURIS procede ao seu tratamento e anotação, alojando os “pdf” nos seus servidores como forma de obviar à ocupação dos “servidores” e de “largura de banda” do primeiro outorgante;

A DATAJURIS obriga-se a permitir, ao Governo Regional dos Açores o acesso, via rede de transmissão de dados e mediante a atribuição de cento e vinte e seis (126) palavras de passe, sendo que sessenta e três (63) códigos de acesso são graciosos, à informação jurídica que for armazenando em memória;

A DATAJURIS compromete-se a fornecer, anualmente, os dados relativos à...

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