Resolução do Conselho do Governo N.º 136/2006 de 19 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 136/2006 de 19 de Outubro de 2006

A Resolução n.º 10/2004, de 22 de Janeiro, que procede à aprovação da carta escolar dos Açores, prevê a construção de uma nova EB1, 2, 3/JI em Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, ilha de São Miguel.

Considerando que foram estabelecidas medidas preventivas para a zona de implantação da referida escola, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A, de 5 de Julho;

Considerando o interesse público subjacente à realização da obra acima referida e a urgência na aquisição de todos os terrenos necessários à sua implantação, uma vez que decorre concurso público para o projecto da mesma e que a curto prazo será necessário entrar nos terrenos para proceder a estudos geológicos;

Considerando que nesta data não é viável que esteja concluído o processo de aquisição por via de direito privado, de todos os terrenos, nomeadamente do prédio rústico inscrito na matriz de Ponta Garça sob o número 109, Secção AQ, porquanto o mesmo é propriedade dos Herdeiros de José de Sousa Costa, adiante identificados entre os quais se encontra um menor de idade, que como tal não pode dispor dos seus bens;

Considerando que sem aquele terreno não é possível levar a efeito a obra pública anteriormente identificada;

Considerando que os factos acima descritos constituem fundamentos bastantes para que seja declarada a utilidade pública e o carácter urgente da expropriação do terreno em causa;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de € 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos euros).

Assim, nos termos das alíneas z) e bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Declarar, ao abrigo dos artigos 13.º a 15.º e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro e alterado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a utilidade pública e o carácter urgente da expropriação do terreno situado no lugar da Demanda, identificado na planta em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, propriedade dos Herdeiros de José de Sousa Costa, cujo cabeça-de-casal é Mariana dos Santos de Fontes Costa Mendonça, inscrito na matriz rústica de Ponta Garça sob o número 109, Secção AQ e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo sob o número 02739, com a área total de 6480...

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