Resolução do Conselho do Governo N.º 135/2006 de 19 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2006 de 19 de Outubro de 2006

Compete ao Governo Regional determinar a prossecução de objectivos sectoriais à LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, designadamente a realização de investimentos na fileira das pescas, através de acordo a estabelecer entre o Governo Regional e a empresa, com base em contratos-programa.

Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005-A, de 22 de Julho, a LOTAÇOR poderá desenvolver outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte com o seu objecto, bem como as que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, e ainda, as que lhe sejam cometidas pela Região, nomeadamente a execução, gestão e fiscalização de investimentos em portos e núcleos de pesca e respectivas infra-estruturas e equipamentos.

Por outro lado, não obstante a passagem da LOTAÇOR a sociedade comercial, esta ao ser detida por capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, mantém o estatuto de empresa pública, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que aprova o novo regime jurídico do sector empresarial do Estado. Assim sendo a Região Autónoma dos Açores pode e deve recorrer à celebração de contratos com as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou prossecução do interesse público, contemplando, designadamente, a atribuição de indemnizações compensatórias na medida do estritamente necessário à prossecução desse interesse público.

Através da Resolução n.º 197/2005, de 22 de Dezembro, foram delegadas nos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pescas competências para, em nome da Região Autónoma dos Açores, aprovar e homologar todos os contratos-programa a celebrar entre a Região e a LOTAÇOR, bem como aprovar os orçamentos anuais elaborados pela LOTAÇOR.

Através da mesma Resolução foram delegados nos Directores Regionais do Orçamento e Tesouro e das Pescas os poderes para assinarem, em nome da Região Autónoma dos Açores, os contratos-programa com a LOTAÇOR.

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