Resolução do Conselho do Governo N.º 156/2010 de 26 de Outubro

Considerando que constituem competências do Secretario Regional do Ambiente e do Mar as relativas ao estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida das populações, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º da orgânica daquela Secretaria Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando a intempérie que assolou a freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, em Dezembro de 2009 e o risco iminente de ocorrência de novas enxurradas, agravado pela aproximação da estação das chuvas e consequente aumento do caudal da ribeira, aliado aos detritos movimentados;

Considerando a urgência imperiosa na demolição das moradias que sofreram danos estruturais e se encontram implantadas sobre o leito da ribeira, e bem assim proceder à limpeza do leito da ribeira e das vias adjacentes, reperfilamento do referido leito e ainda criação de uma bacia de retenção, em que os detritos sejam previamente contidos e removidos;

Considerando que para tal foram lançadas as Empreitadas de Obras Públicas de concepção-construção de limpeza e renaturalização da Ribeira da Agualva e de concepção-construção do reperfilamento do leito da Ribeira da Agualva;

Considerando que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução das obras;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução destas obras, impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação da moradia sita à Rua do Saco, n.º 12, freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, inscrita na matriz predial sob o artigo 238 a favor de Francisco Mendes Godinho, falecido e omissa na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória;

Considerando, por último, que o processo de expropriação e respectivos encargos, que se prevêem ser de € 9.375,00 (nove mil trezentos e setenta e cinco euros), conforme...

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