Resolução do Conselho do Governo N.º 185/2009 de 27 de Novembro

Considerando o comportamento do preço do petróleo no mercado internacional, importa proceder a um ajustamento nas taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP);

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, com a redacção dada pelo n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do n.º 3.º da Resolução n.º 186-B/2002, de 19 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. A alínea d) do n.º 1 da Resolução n.º 226/96, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    “ 1 - (…)

    a) (…)

    b) (…)

    1. (…)

      d) € 320,000 por 1.000 litros, aplicável ao gasóleo classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 19 41 a 2710 19 49.

    2. (…)”

  2. A presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de...

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