Resolução do Conselho do Governo N.º 185/2005 de 24 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2005 de 24 de Novembro de 2005

O Governo, através da Resolução n.º 104/2005, de 30 de Junho, adjudicou a Empreitada da 2ª Fase da Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes, ilha da Terceira, à empresa Teixeira Duarte, S.A., pelo valor de € 6.244.342,96 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o prazo de execução de 240 dias;

Considerando que a referida empreitada contempla a ampliação e remodelação das salas de embarque e de desembarque, execução do restaurante e dos bares, das instalações sanitárias, da zona de tratamento de bagagem e gabinetes para os diversos serviços em funcionamento na Aerogare, incluindo ainda o reforço das fundações e da estrutura de parte da edificação existente;

Considerando que a empreitada em curso decorre em simultâneo com o funcionamento da actual Aerogare, sendo, por isso, necessário ajustar e coordenar a realização de alguns dos trabalhos com maior impacto na funcionalidade destas instalações;

Considerando que se torna necessária a execução de compartimentos e gabinetes para transferir os serviços em funcionamento nos pisos 1 e 2, assim como o Terminal de Carga, uma vez que, para além da remodelação de praticamente todo o interior também está prevista a demolição e substituição das fachadas, o que impossibilita a manutenção das actuais instalações;

Considerando que, na sequência de ensaios realizados pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil ao terreno da fundação nas áreas de ampliação, confirmou-se que a capacidade de suporte do solo de fundação é inferior a metade do valor considerado em projecto, bem como a sua fraca consistência, o que originou a alteração das soluções do projecto, ao nível da contenção e reforço do terreno e das fundações;

Considerando que há a necessidade de se proceder à realização de trabalho extraordinário em período nocturno, após a partida do último voo, uma vez que os trabalhos têm interferência com o funcionamento normal da infra-estrutura, tudo de forma a que seja possível manter a actual Aerogare em funcionamento;

Considerando que se verifica a necessidade de se proceder à execução dos referidos trabalhos a mais, conforme relatório da fiscalização da obra, de Outubro de 2005, no valor de € 475.172,91 a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, sem os quais não é possível realizar a empreitada e manter em funcionamento a Aerogare;

Considerando que a realização de todos...

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