Resolução do Conselho do Governo N.º 118/2007 de 14 de Novembro

Através da Resolução n.º 139/2005, de 8 de Setembro, o Governo Regional autorizou a abertura de concurso público com vista à adjudicação da Empreitada de adaptação do edifício sito na Rua dos Clérigos 2 - 4, Freguesia de São Pedro, Concelho de Ponta Delgada, a Escola Turística e Hoteleira;

Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais para se proceder à adjudicação;

Considerando, por outro lado, a concordância com o Relatório Final da Comissão de Análise das Propostas, efectuada segundo critérios fixados no processo do concurso, no qual se conclui que a proposta economicamente mais vantajosa foi a apresentada pelo concorrente Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S.A.;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar o relatório de análise das propostas, dando aqui por reproduzida toda a fundamentação constante do mesmo.

2-Adjudicar a empreitada de adaptação do edifício sito na Rua dos Clérigos 2 - 4, Freguesia de São Pedro, Concelho de Ponta Delgada, a Escola Turística e Hoteleira, ao concorrente Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S.A., pelo valor de € 1.005.963,95 (um milhão e cinco mil novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 16 (dezasseis) meses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/A, 9 de Março, e do nº 1 do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

3-Delegar poderes no Director Regional do Trabalho e Qualificação Profissional para aprovar a minuta do respectivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT