Resolução do Conselho do Governo N.º 151/2006 de 16 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 151/2006 de 16 de Novembro de 2006

A Câmara Municipal do Nordeste requereu ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de duas parcelas de terreno sitas na Ribeira do Guilherme e Acima da Estrada, Freguesia e Concelho do Nordeste, nos termos da alínea c) do número 7 do artigo 64.º; alínea f) do número 2 do artigo 64.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e da alínea n) do número 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando que os terrenos em causa se destinam à construção de um reservatório de água;

Considerando que a construção em causa se mostra essencial para o bem estar das populações locais, permitindo uma melhor gestão dos recursos hídricos do Concelho do Nordeste, respondendo ao crescimento de consumo de água que aí se tem verificado, permitindo o seu armazenamento;

Considerando que a área a expropriar se encontra em zona definida no Plano Director Municipal do Nordeste como reserva ecológica regional, onde são proibidas, entre outras, a construção de edificações de acordo com a alínea e) do número 2 do artigo 25.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Nordeste — ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2003/A, de 12 de Abril;

Considerando todavia que não existe no Concelho alternativa à sua localização uma vez que não existe outro local com cota apropriada e com acesso a pessoal e máquinas, atendendo às características geomorfológicas e à orografia do terreno envolvente, encontra-se a edificação em causa abrangida pelo âmbito de aplicação da excepção prevista no n.º 3 do artigo 25.º daquele diploma;

Considerando que as deliberações da câmara municipal de 17 de Fevereiro de 2003 e 27 de Setembro de 2004 preenchem os requisitos previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações — aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro;

Considerando que o referido requerimento se encontra instruído com todos os documentos previstos no artigo 12.º do mesmo diploma;

Assim, nos termos dos artigos 1.º; número 1 do artigo 3.º; número 1 do 90.º do Código das Expropriações e da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Declarar a utilidade pública, para efeitos de expropriação, das seguintes parcelas de terreno na Freguesia e Concelho do Nordeste...

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