Resolução do Conselho do Governo N.º 142/2006 de 16 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2006 de 16 de Novembro de 2006

Pela Resolução n.º 47/2003, de 17 de Abril, o Governo Regional autorizou a abertura de um concurso público com vista à adjudicação da empreitada de «Construção do Matadouro da Ilha do Pico».

Considerando que pela Resolução n.º 107/2004, de 29 de Julho foi adjudicada a empreitada de «Construção do Matadouro da Ilha do Pico», à empresa Marques, SA, pelo valor de € 3.124.343,43 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e três euros e quarenta e três cêntimos);

Considerando que, tendo em vista a recepção provisória da empreitada foi necessário proceder à laboração do Matadouro da Ilha do Pico com os equipamentos em carga máxima, situação em decorrência da qual foram detectadas situações cuja correcção é indispensável e urgente para o correcto e bom funcionamento daquela unidade industrial;

Considerando, ainda, que no decurso da execução da empreitada se verificaram alterações imprevisíveis na conjuntura do mercado do gado e da carne na Região, sendo necessário aumentar a capacidade de abate, bem como a emissão de orientações e a fixação de exigências por parte da Direcção-Geral de Veterinária, que determinam alterações de execução da empreitada de forma a serem observados e respeitados esses novos requisitos;

Considerando que estas situações determinam a necessidade de execução de trabalhos a mais;

Considerando, finalmente, que o valor acumulado dos trabalhos a mais não ultrapassa o limite quantitativo previsto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 Março;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro, em conjugação com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como nos n.ºs 1 e 7 do artigo...

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