Resolução do Conselho do Governo N.º 146/2006 de 16 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2006 de 16 de Novembro de 2006

O Regulamento de utilização das viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, limita a condução de viaturas dos órgãos da administração directa e indirecta da Região, a funcionários públicos e agentes da administração pública regional;

Considerando que o Instituto de Acção Social, no desempenho das suas atribuições, celebrou Protocolos de Cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social, visando o desenvolvimento de Projectos Integrados de Acção Social Local e de Projectos de Intervenção Especializada e Comunitária que têm subjacente uma lógica de proximidade aos público-alvo dos mesmos;

Considerando que no âmbito destes projectos encontram-se a prestar serviço, na Região, licenciados em diversas áreas sociais que, não sendo funcionários públicos, agentes ou equiparados, estão no entanto vinculados a Instituições Particulares de Solidariedade Social parceiras, com as quais o Instituto de Acção Social celebrou Protocolos de Cooperação enquadrados em sede de Acordos de Cooperação - Funcionamento;

Considerando que o apoio local e directo prestado pelos técnicos do Instituto de Acção Social em cooperação com os técnicos das IPSS é fundamental para a prossecução da política de acção social inerente aos projectos em causa e que o mesmo implica proximidade e consequentemente mobilidade das equipas;

Considerando que a única forma de dar continuidade a esta actividade é mediante a utilização de viaturas afectas ao Instituto de Acção Social pelos referidos técnicos das IPSS, com as quais o Instituto de Acção Social celebre Protocolos no âmbito dos Projectos Integrados de Acção Social Local e os Projectos de Intervenção Especializada e Comunitária;

Considerando que a utilização de viaturas afectas ao Instituto de Acção Social pelos referidos técnicos é essencial ao funcionamento das Equipas Multidisciplinares, constituídas para o efeito, e para o desempenho da sua actividade na área de actuação da respectiva equipa, a qual é coincidente com a das Divisões de Acção Social;

Considerando ainda que através da Resolução n.º 39/2004, de 22 de Abril, foi autorizada a condução de viaturas afectas ao Instituto de Acção Social pelos ajudantes sócio-familiares e por outro técnicos das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que...

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