Resolução do Conselho do Governo N.º 175/2005 de 17 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2005 de 17 de Novembro de 2005

Considerando que a Administração dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental, S.A. constituída pelo Governo Regional dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho, é uma sociedade que tem como objectivo a administração dos portos da Horta, na Ilha do Faial, de São Roque, Madalena e Lajes, na Ilha do Pico, de Velas e Calheta na Ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz na Ilha das Flores e da Casa na Ilha do Corvo;

Considerando que o Governo Regional, pela Resolução n.º 120/2003, de 2 de Outubro, autorizou a Secretaria Regional do Ambiente, através da Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA, a lançar concurso público internacional para adjudicação da empreitada de Protecção da Orla Costeira da Vila das Lajes do Pico;

Considerando que pelo seu Despacho n.º 1069/2003, de 3 de Novembro, o Secretário Regional do Ambiente, delegou no Conselho de Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA., os poderes para aprovar o processo de concurso, bem como para praticar todos os restantes actos atinentes àquele procedimento cometidos à entidade adjudicante, com excepção da adjudicação;

Considerando que a empreitada foi adjudicada ao Consórcio formado pelas empresas “Irmãos Cavaco, SA.” e “OFM-Obras Públicas, Ferroviárias e Marítimas, SA.”;

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 120/2004, de 26 de Agosto, foi aprovada a minuta e autorizada a celebração do contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e o Conselho de Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A., visando a promoção, por esta última entidade, da execução da empreitada de protecção da orla costeira das Lajes do Pico, tendo sido delegadas competências nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Ambiente para nele outorgarem em nome e representação da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que foi autorizada a realização da despesa decorrente da execução da referida empreitada, suportada em 85% por conta de verbas comunitárias no âmbito do PRODESA, e os restantes 15% por conta das dotações inscritas no Capítulo 40 - Despesas do Plano, Programa 24 - Qualidade Ambiental, Projecto 03 - Ordenamento do Território, Acção 19 - Protecção da Orla Costeira das Lajes do Pico, e de acordo com os seguintes limites e repartição de encargos...

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