Resolução do Conselho do Governo N.º 171/2005 de 10 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2005 de 10 de Novembro de 2005

A Câmara Municipal de Vila do Porto construiu, na década de 1990, no prédio denominado “Baixa do Vigário”, sito na Praia Formosa, freguesia de Almagreira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 192.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o n.º 165, um recinto ao ar livre para actividades culturais e recreativas, cujo investimento se elevou a € 59 855,74;

Considerando que a mencionada obra foi realizada com o acordo do proprietário do referido prédio, sem prejuízo da posterior formalização do processo de aquisição do mesmo pela Câmara Municipal de Vila do Porto;

Considerando que, em 2002, a Câmara Municipal de Vila do Porto procedeu à construção de balneários no dito recinto, tendo despendido para o efeito a quantia de € 33 172,36;

Considerando que, com o falecimento do proprietário, a Câmara Municipal de Vila do Porto envidou todos os esforços junto das pessoas havidas como suas herdeiras no sentido de proceder à aquisição do referido terreno, não tendo alcançado o acordo de todos eles para que o negócio se pudesse concretizar pela via do direito privado;

Considerando que, por tudo isto, a Câmara Municipal de Vila do Porto, por deliberação de 29 de Março de 2004, resolveu requerer ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública da expropriação do referido prédio rústico, tendo tal requerimento sido formalizado em 30 de Maio de 2005;

Considerando, por último, que a deliberação anteriormente referida, bem como o requerimento que se lhe seguiu, observam o disposto nos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.

Assim, nos termos das alíneas z) e bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Declarar, ao abrigo dos artigos 13.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT