Resolução do Conselho do Governo N.º 95/2009 de 26 de Maio

Considerando que os reflexos da actual conjuntura económica e financeira sobre as pessoas e as empresas, exigem que seja tomado um conjunto de medidas que lhes permita ajudar a ultrapassar as actuais dificuldades, nomeadamente no cumprimento das respectivas obrigações para com a Segurança Social;

Considerando a importância que reveste o facto das dívidas para com a Segurança Social estarem abrangidas por planos de regularização, tanto ao nível do incentivo ao pagamento dos créditos em dívida, como também na possibilidade dos devedores poderem solicitar documento comprovativo em como têm a sua situação perante a Segurança Social regularizada, de forma a poderem recorrer aos mecanismos financeiros de apoio concedidos pelo Governo Regional;

Considerando as recentes alterações verificadas através da Lei do Orçamento de Estado para 2009 nos processos de execução de dívidas à Segurança Social, particularmente os artigos 13.º e 13.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região através do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2002/A, de 23 de Dezembro, quanto ao número máximo de prestações mensais da dívida exequenda;

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. As pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias (Angra do Heroísmo; Horta; Ponta Delgada), onde corra termos o processo executivo, o seu pagamento em prestações mensais, observados os demais requisitos legalmente exigidos e as alterações ao quadro legal e regulamentar que...

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