Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2009 de 13 de Maio

A EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada apenas por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos Lanços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base ??, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que o contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A. e a Região Autónoma dos Açores foi celebrado em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando que uma das obras que integra o objecto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a de “Variante à ER 1-1.ª - Fenais da Ajuda - Nordeste”, conforme previsto na subalínea vii) da alínea a) do n.º 2 da Base ??, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro;

Considerando que está consignado no n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A de 2 de Novembro, que são de utilidade pública com carácter de urgência todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão;

Considerando que, nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão;

Considerando que, em 2 de Abril de 2009, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas necessárias à execução do “Lanço 3.2 - Algarvia/Nordeste - PK 0+00 ao PK 5+800”, bem como a afectação à concessão dos bens imóveis da Região Autónoma dos Açores, identificados como parcelas 5.1, 5.2 e 6 nas plantas parcelares e respectivo mapa de áreas, por igualmente necessárias à execução da referida obra;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação e à afectação das parcelas necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projecto de execução da obra de forma a assegurar-se a prossecução ininterrupta dos mesmos e o cumprimento dos prazos fixados para a abertura do tráfego;

Considerando que o projecto de expropriações do “Lanço 3.2 - Algarvia/Nordeste - PK 0+00 ao PK 5+800”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares ALNO-P20.1.0-SC.13-01 a ALNO-P20.1.0-SC.13-09 e respectivo mapa de áreas, foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 26 de Março de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT