Resolução do Conselho do Governo N.º 68/2008 de 19 de Maio

Entre as competências da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar encontram-se as relativas à gestão e conservação dos recursos hídricos, nos termos das alíneas e), h) e j) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando os actuais compromissos que a Região enfrenta para cumprimento da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho - Directiva Quadro da Água (DQA), nomeadamente, a necessidade de obter informação técnica adequada no âmbito da gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, nos aspectos complementares da qualidade e quantidade, assim como, na protecção dos ecossistemas aquáticos associados;

Considerando também a necessidade de implementar medidas e conduzir programas adequados para lidar com situações hidrológicas extremas, cujas consequências poderão ser mais gravosas, em virtude do aquecimento global, que conduzirá inevitavelmente a alterações significativas do ciclo hidrológico;

Considerando que se mostra necessário actualizar a rede hidrológica que apresenta limitações assinaláveis e condiciona a aferição das disponibilidades hídricas;

Considerando ainda que a difícil acessibilidade às estações para recolha manual de dados é outro factor que condiciona a medição sistemática e fidedigna de informação de base, dificultando o armazenamento e tratamento dos dados e, subsequente, disponibilização ao público;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a abertura de um concurso público para a “Implementação da Rede de Monitorização do Ciclo Hidrológico nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria”...

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