Resolução do Conselho do Governo N.º 63/2008 de 9 de Maio

Os transportes marítimos assumem um papel preponderante no processo de desenvolvimento económico e social no arquipélago dos Açores, sendo vital à circulação de pessoas e bens entre as várias ilhas.

Um dos objectivos do programa do IX Governo Regional é o melhoramento da qualidade dos serviços de transportes marítimos de passageiros e viaturas entre todas as ilhas do arquipélago e o alargamento, se necessário, do período anual de operação;

Considerando o importante papel que a Atlânticoline, SA, terá no desenvolvimento do sector dos transportes marítimos de passageiros, de veículos e de mercadorias nos Açores;

Considerando a necessidade de dotar a mesma de uma estrutura financeira adequada, que lhe permita prosseguir a sua actividade num quadro de estabilidade económico-financeira;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um imóvel sito à Rua de Lisboa, n.º 19, em Ponta Delgada, que não se encontra afecto a qualquer serviço público, possui uma quota no capital social da empresa Transmaçor - Transportes Marítimos Açorianos, Lda. e que é proprietária de duas embarcações de tráfego local, de nome “Cruzeiro das Ilhas” e “Cruzeiro do Canal”;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de propriedade à Atlanticoline, S.A., do prédio urbano sito à Rua de Lisboa, n.º 19, em Ponta Delgada, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 746.º, descrito na competente Conservatória do Registo Predial com o n.º 2035/S. José, e inscrito a favor da Região pela inscrição G-AP/3 de 1997/11/18;

2 - Autorizar a transferência da participação no capital social que...

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