Resolução do Conselho do Governo N.º 66/2005 de 19 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2005 de 19 de Maio de 2005

A empreitada de “Remodelação e Ampliação da EB 2,3 Francisco Ornelas da Câmara, na Praia da Vitória” adjudicada à firma Edifer, Construções Pires Coelho & Fernandes, S.A. por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 24 de Abril de 2001, após concurso público internacional, cujo contrato foi assinado a 27 de Julho de 2001 e visado pelo Tribunal de Contas, a 19 de Setembro do mesmo ano, bem como o projecto patenteado a concurso, previam a ampliação do edifício escolar existente, designado no projecto por blocos A1 e A2 e do ginásio, através da construção de três novos blocos;

Considerando que estava prevista igualmente a remodelação dos blocos A1, A2 e ginásio, incluindo o reforço estrutural, uma vez que o edifício existente contava já com largos anos e que sofrera várias intervenções, nem sempre as mais correctas e enquadradas na regulamentação geral de estruturas;

Considerando que aquando do início da intervenção naqueles blocos e durante as demolições parciais previstas, se verificou que a condição estrutural era diferente e mais gravosa da assumida em projecto, quer pela condição dos seus elementos resistentes se apresentarem num estado de extrema degradação, quer pela dimensão desses elementos, ser nalguns casos muito inferior ao admissível regulamentarmente;

Considerando que para se aferir da viabilidade da manutenção do edifício, mediante a execução do projectado reforço estrutural, foi consultado o Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), que após inspecção efectuada no local, concluiu de forma inequívoca, que a única solução adequada seria proceder à demolição total do mesmo, construindo-se novamente de raiz, em conformidade e obediência aos regulamentos de cálculo de estruturas em vigor;

Considerando que perante esta situação e avaliadas que foram as implicações directas e indirectas na empreitada em curso, o dono da obra decidiu que os trabalhos relativos aos blocos A1 e A2 previstos no projecto e os arranjos exteriores envolvidos, seriam suprimidos, procedendo-se à demolição total do edifício correspondente, no sentido apontado pelo LREC;

Considerando que a maioria das salas de aulas, cerca de vinte, se encontra no edifício que foi objecto de demolição parcial e que é da maior urgência a reposição do seu funcionamento em condições de segurança, fundamental ao normal desenvolvimento da...

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