Resolução do Conselho do Governo N.º 73/2010 de 19 de Maio

Para o período de programação dos fundos comunitários 2007 a 2013 está previsto que, sem prejuízo da observância da regulamentação das disposições previstas na legislação comunitária relevante, designadamente as relativas à admissão e avaliação de candidaturas para comparticipação comunitária, sejam exercidas determinadas funções e orientações de direcção política e de acompanhamento estratégico da execução dos programas operacionais, em ordem a se cumprirem os objectivos delineados e compromissos assumidos, num contexto de utilização eficiente, racional e equitativa dos recursos financeiros disponíveis.

No caso concreto do ensino profissional na Região, ao longo dos últimos anos foi desenvolvido um esforço muito significativo de criação de condições para a construção de um sistema de ensino profissional com qualidade, quer ao nível das infra-estruturas, quer também no que se relaciona com o funcionamento dos cursos ministrados.

Atendendo aos progressos já alcançados, ao equilíbrio e equidade desejáveis na distribuição da oferta dos equipamentos de ensino no território, perante as solicitações de construção/ampliação de escolas de ensino profissional, haverá que orientar e optimizar a afectação dos recursos financeiros disponíveis, no quadro das comparticipações comunitárias inscritas no programa operacional PROCONVERGENCIA.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o...

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