Resolução do Conselho do Governo N.º 63/2010 de 13 de Maio

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, os membros do Governo Regional têm direito a habitação fornecida pela Região, sempre que para o exercício das suas funções tenham de mudar de residência.

Encontra-se na situação prevista naquele normativo o Secretário Regional da Agricultura e Florestas, pelo que se procede, com a presente Resolução, ao reconhecimento do referido direito à habitação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, o Conselho do Governo resolve:

  1. Atribuir ao Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues, a habitação sita na Rua Marcelino Lima, Bloco 3, 1º Frente - 9900-122 Horta, com efeitos a 1 de Abril.

  2. É revogada a Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2005. de 19 de Maio.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 29 de Abril de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

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