Resolução do Conselho do Governo N.º 53/2010 de 10 de Maio

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2009, de 14 de Janeiro, foi mantida uma ajuda transitória, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, assegurando em simultâneo uma remuneração adequada da matéria-prima, tendo por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008;

Considerando que se mantêm os pressupostos que motivaram a atribuição da ajuda em questão.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e)do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Manter a ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 6,235€ por mil litros de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima.

  2. O cálculo da ajuda tem por base a quantidade de leite recolhida pelas indústrias transformadoras, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009.

  3. As quantidades de leite recolhidas pela indústria transformadora são determinadas pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, com base nas informações mensais relativas às quantidades de leite recolhidas a cada produtor.

  4. O comprador/beneficiário da presente ajuda obriga-se a enviar ao IAMA, no...

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