Resolução do Conselho do Governo N.º 56/2010 de 10 de Maio

O Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, procedeu à transposição para direito interno da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio - Directiva Habitats relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

A criação das zonas especiais de conservação, que integrarão a Rede Natura 2000, pressupõe a prévia elaboração e aprovação de uma lista nacional de sítios, representativa dos habitats e espécies a proteger e de onde serão, posteriormente, seleccionados os sítios de importância comunitária.

Nesse sentido a Resolução n.º 30/98, de 5 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 12/98, de 7 de Maio, aprovou a lista nacional de sítios / Açores (1ª fase) e determinou que fosse aprofundado o trabalho de aquisição de conhecimentos e prática de gestão sobre as espécies selvagens e habitats naturais cuja conservação e restabelecimento constituíam objectivos do Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto, bem como sobre o uso actual do território, por forma a que também a 2ª fase da lista nacional de sítios / Açores correspondesse à adequada ponderação dos interesses de conservação e restabelecimento já referidos, bem como às exigências económicas, sociais, regionais e naturais em presença.

Tendo em consideração que a representatividade dos valores naturais ainda não está suficientemente assegurada com a 1ª fase da lista nacional de sítios / Açores e considerando também os estudos produzidos e os conhecimentos científicos sobre o património natural terrestre e marinho entretanto adquiridos, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar através da Direcção Regional do Ambiente, desenvolveu o processo conducente à elaboração da proposta da segunda lista nacional de sítios / Açores, abrangendo Sítios que se inserem na região biogeográfica da Macaronésia e na região biogeográfica Mar Macaronésico, que reúne as condições para merecer aprovação.

Dos sítios propostos e que constam no anexo I desta Resolução, dois deles (Menez Gwen e Lucky Strike) já foram apresentados à Comissão Europeia, tendo sido aprovados e publicados através da Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009.

Os restantes sítios (Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais e Rainbow), serão apresentados oportunamente à Comissão, em conformidade com a Directiva 92/43/CEE.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do...

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