Resolução do Conselho do Governo N.º 106/2009 de 29 de Junho

Considerando que a SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., sociedade constituída pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional nº2/2003/A, de 5 de Fevereiro, tem como objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;

Considerando, a necessidade de financiar investimentos, nomeadamente a conclusão das obras da Via Vitorino Nemésio e a requalificação do bairro da Terra Chã;

Considerando que a SPRHI, S.A, necessita de recorrer ao crédito, com aval da Região, para garantir a execução dos referidos investimentos;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1-Autorizar a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2-A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Ficha Técnica

Operação: Empréstimo de Longo Prazo

Banco Mutuante: Déxia Sabadell, S.A.- Sucursal em Portugal;

Mutuária: SPRHI - Sociedade de Promoção de Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas,S.A;

Montante: Euros 9.000.000,00 ( nove milhões de euros);

Finalidade: Financiamento de Investimentos, nomeadamente a requalificação do bairro da Terra Chã e a conclusão das obras da Via Vitorino Nemésio;

Garantia: Aval da Região Autónoma dos Açores;

Maturidade: 10 anos;

Desembolso: Em data a definir;

Taxa de Juro: Euribor 3/6 ou 12 meses+ Margem;

Margem: 1.91% ( um virgula noventa e um por cento);

Determinação do Índice: Euribor: o indice de referência é utilizado como uma taxa revisível “in advance”, ou seja, é determinado 2 dias úteis antes do ínicio de cada período de juros;

Pagamento dos juros: Os juros contar-se-ão diariamente e serão pagos numa frequência trimestral, semestral ou anual e postecipadamente. A periodicidade de pagamento de juros deverá ser...

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