Resolução do Conselho do Governo N.º 80/2008 de 9 de Junho
Um dos desafios que se apresentam aos Açores no âmbito do relacionamento com a União Europeia é, por um lado, o de fomentar o conhecimento desta sobre a realidade económica e social açoriana e, por outro, o de reforçar os mecanismos de integração dos jovens açorianos nos processos e nas dinâmicas de funcionamento das instituições comunitárias.
O Governo dos Açores está empenhado em contribuir para que este desafio seja ultrapassado com êxito, pelo que, complementando outras iniciativas e outros programas de intercâmbio, mobilidade e formação que actualmente decorrem, pretende, agora, criar um sistema de apoios financeiros à frequência de estágios em instituições como o Parlamento, o Conselho, a Comissão Europeia e o Comité das Regiões.
Pretende-se, assim, complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens qualificados, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho junto das Instituições da UE, possibilitando um maior conhecimento da organização e funcionamento destas instituições para posterior aplicação prática no mundo do trabalho, potenciar o recrutamento e a integração de quadros superiores nas entidades europeias, e, finalmente, dinamizar o interesse dos jovens licenciados, nas instituições da UE em particular e nas temáticas europeias em geral.
Assim, ao abrigo das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo o Conselho do Governo resolve:
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Aprovar a criação e o regulamento do Programa Regional de Apoio a Estágios Europeus, anexo à presente Resolução, da qual é parte integrante.
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Determinar que o Programa entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente Resolução.
Aprovada em Conselho do Governo do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 20 de Maio de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Anexo
Regulamento
Programa Regional de Apoio aos Estágios Europeus
Artigo 1.º
(Objecto)
É criado o Programa Regional de Apoio aos Estágios Europeus, adiante designado por Programa, o qual se rege pelo disposto no presente regulamento.
Artigo 2.º
(Objectivos)
O Programa tem os seguintes objectivos:
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Promover um maior conhecimento da organização e funcionamento da União Europeia, em particular das suas principais instituições.
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Reforçar as competências sócio-profissionais dos jovens licenciados, no âmbito das temáticas europeias;
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Potenciar o recrutamento e a integração nas instituições comunitárias de quadros superiores...
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