Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2008 de 6 de Junho

Considerando que a SPRHI, S.A, necessita de recorrer ao crédito, com aval da Região, para garantir a execução do referido plano;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  2. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 20 de Maio de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Ficha Técnica

Operação: Empréstimo de Longo Prazo

Banco Mutuante: Déxia Sabadell, S.A.- Sucursal em Portugal;

Mutuária: SPRHI - Sociedade de Promoção de Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas,S.A;

Montante máximo do empréstimo: Euros 11.400.000,00 ( onze milhões e quatrocentos mil euros);

Finalidade: Financiamento do Plano de Investimentos;

Maturidade: até 10 anos;

Período de desembolso: até um ano, durante o qual o Mutuário poderá livremente utilizar o montante do financiamento à medida das suas necessidades.

Taxa de juro: Euribor 3/6/12 +0.20%;

Determinação do Índice: Euribor: o indice de referência é utilizado como uma taxa revisível “in advance”, ou seja, é determinado 2 dias úteis antes do ínicio de cada período de contagem de juros, salvo aplicação de normas imperativas vigentes;

Pagamento dos juros: Os juros contar-se-ão diariamente e serão pagos postecipadamente consoante a periodicidade escolhida;

Dias úteis: TARGET;

Convenção de dias úteis: Convenção do Dia Ùtil Seguinte Modificado e Aplicável (Modified Following Bussiness Day...

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