Resolução do Conselho do Governo N.º 61/2007 de 14 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2007 de 14 de Junho de 2007

Através da Resolução n.º 137/2005, de 8 de Setembro, o Conselho do Governo adjudicou a “Empreitada de Construção e Beneficiação dos Caminhos Agrícolas CS 28, CS 38 e CP 11, do Perímetro de Ordenamento Agrário da Bacia Leiteira de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel”, ao concorrente Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, S.A., pelo preço de 1.409.988,44 € (um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito euros e quarenta e quatro cêntimos), e com um prazo de execução de dez meses;

Considerando que, no decurso da empreitada, se verificou a necessidade de execução de trabalhos a mais, imprescindíveis para a boa execução e conclusão da referida empreitada, e de trabalhos a menos, constantes da Informação n.º 108 DSOA, de 06/03/2007, os quais foram aprovados pela fiscalização;

Considerando que a execução dos referidos trabalhos a mais, em separado da empreitada principal, não é técnica nem economicamente viável, representando prejuízos para o dono da obra;

Considerando que, os trabalhos a mais em questão, representam 8,20% do valor da adjudicação, não ultrapassando, por isso, os limites quantitativos previstos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

Considerando ainda que os trabalhos a menos da mesma empreitada representam 2,16% do seu valor total, determinando assim que, o encargo financeiro a mais, representado pela diferenciação percentual de 6,04%, seja de 85.173,03 €;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto...

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