Resolução do Conselho do Governo N.º 98/2005 de 16 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2005 de 16 de Junho de 2005

A estratégia comunitária de gestão de resíduos, definida pela Resolução do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1997, estabelece um conjunto de princípios e recomendações que constituem uma linha directriz para o tratamento das questões do sector dos resíduos;

Considerando que o desenvolvimento sustentável dos Açores encontra-se intrinsecamente relacionado com o planeamento adequado da gestão de resíduos na Região.

Considerando que o regime jurídico que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos reafirma o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produz;

Atendendo, ainda, que a administração regional autónoma deve assumir as suas responsabilidades ao nível da prevenção, planeamento e gestão de resíduos, dando cumprimento à legislação em vigor;

Considerando ainda que, neste sentido, importa propor medidas que concretizem e consubstanciem a política de gestão dos resíduos produzidos nos serviços da administração regional autónoma.

Assim, nos termos das alíneas r) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

- Aprovar o Plano de Gestão de Resíduos produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma, que consta em Anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Plano estabelece as regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos produzidos em serviços da administração regional autónoma, adiante designados por “serviços”, nomeadamente a sua deposição, armazenamento e destino final, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde pública ou para o ambiente.

Artigo 2.º

Âmbito

Ficam excluídos do âmbito de aplicação deste Plano, por estarem sujeitos a legislação especial:

Os resíduos urbanos indiferenciados;

Os resíduos radioactivos;

Os resíduos produzidos nas unidades de prestação de cuidados de saúde quer a seres humanos quer a animais e de investigação relacionada;

Os resíduos produzidos nos matadouros, provenientes das abegoarias, resultantes da actividade de abate e desmancha de gado bem como de instalações de tratamento de águas residuais;

Os resíduos abrangidos pela Convenção MARPOL.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Plano entende-se por:

Resíduos: quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz;

Gestão de resíduos: as operações de deposição, recolha, transporte...

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