Resolução do Conselho do Governo N.º 88/2005 de 9 de Junho
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2005 de 9 de Junho de 2005
Considerando a necessidade de se proceder à construção da Variante à Estrada Regional n.º 1-1.ª, na cidade da Horta, com início freguesia de Feteira e termo em Santa Bárbara, freguesia das Angústias;
Considerando que se impõe também a reabilitação de dois troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, numa extensão aproximada 20.000m, mais concretamente o troço Sta. Bárbara/Largo Jaime Melo/Caldeira e o troço Espalamaca/Largo Jaime Melo/Caldeira;
Considerando os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada apenas por SPRHI, SA, pretendem firmar um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a promoção por esta última das obras anteriormente referidas, bem assim a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que a SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;
Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;
Considerando que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes execução quer do contrato programa, quer dos contratos de empreitada a celebrar em consequência deste.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a promoção por esta última da obra de construção da Variante à Estrada Regional n.º 1-1.ª, na cidade da Horta, e da obra de reabilitação de dois troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, mais concretamente o troço Sta. Bárbara/Largo Jaime Melo/Caldeira e o troço Espalamaca/Largo Jaime Melo/Caldeira, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.
A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 24 de Maio de 2005. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Minuta do Contrato Programa
Entre:
Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela [entidade emitente], contribuinte fiscal n.º [•], residente [•], freguesia de [•], concelho de [•], na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela [entidade emitente], contribuinte fiscal n.º [•], residente [•], freguesia de [•], concelho de [•], na qualidade de Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, doravante designada por RAA; e
Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A., com sede no edifício da delegação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos...
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