Resolução do Conselho do Governo N.º 95/2005 de 9 de Junho
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2005 de 9 de Junho de 2005
Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada por SPRHI, SA, foi celebrado, em 12 de Março de 2004, um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a cessão da posição contratual da primeira para a segunda no contrato de empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-2.ª, entre o Aeroporto e a Urzelina, Ilha de São Jorge”, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa cessão, cuja minuta foi previamente aprovada pela Resolução n.º 19/2004, de 11 de Março;
Considerando que, decorrido este tempo, se verifica a necessidade de, por um lado, reajustar o enquadramento financeiro deste contrato programa, adoptando um novo modelo de comparticipação financeira plurianual mais consentâneo com uma política de repartição mais equitativa dos recursos financeiros disponíveis pelas diversas áreas de investimento da Região e, por outro lado, prever expressamente os direitos e obrigações da SPRHI, SA, até à recepção definitiva da obra objecto daquele.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA., em 12 de Março de 2004, o qual regula a cessão da posição contratual da primeira para a segunda no contrato de empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-2.ª, entre o Aeroporto e a Urzelina, Ilha de São Jorge”, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa cessão.
Aprovar a minuta da alteração ao contrato referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem a referida alteração ao contrato.
A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 24 de Maio de 2005. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Primeira...
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