Resolução do Conselho do Governo N.º 94/2005 de 9 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2005 de 9 de Junho de 2005

Considerando que um dos vectores fundamentais da política do IX Governo Regional assenta na promoção de habitação social, em ordem a satisfazer a crescente procura de habitação por agregados familiares de menores recursos financeiros, em especial nos concelhos de maior densidade populacional;

Considerando a existência de um prédio rústico, sito ao Lugar do Rosto do Cão, freguesia de S. Roque, com área de 22.660 m2, com potencialidade construtiva, por se encontrar classificado na actual proposta do Plano Director Municipal de Ponta Delgada como área predominantemente habitacional, propriedade da sociedade comercial “Gaivota - Empreendimentos Turísticos, Lda.”;

Considerando que a aquisição do prédio anteriormente referido mereceu o parecer favorável da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

Assim, nos termos das alíneas b) e z), do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a aquisição, em propriedade plena e livre de ónus e encargos, do prédio rústico, com área de 22.660 m2, sito ao Lugar do Rosto do Cão, freguesia de S. Roque, inscrito na respectiva na matriz predial no artigo 98.º, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1596, propriedade da sociedade comercial “Gaivota - Empreendimentos...

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