Resolução do Conselho do Governo N.º 82/2004 de 24 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2004 de 24 de Junho de 2004

Considerando que através da Resolução n.º 139/2003, de 20 de Novembro, o Governo Regional adjudicou a “Concepção, Projectos de Execução e respectiva Empreitada de Construção do Sistema Terminal do Aeroporto do Pico” à empresa Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, Lda., pelo valor de € 5.399.667,00, (cinco milhões e trezentos e noventa e nove mil e seiscentos e sessenta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de catorze meses, encontrando-se a obra ainda a decorrer;

Considerando que o projecto de execução da referida empreitada não previa a modelação do terreno, nomeadamente desmatações, arranque e corte de arbustos, desenraizamentos, decapagem da camada vegetal, escavações, aterros compactados, transporte e vazadouro das desmatações, dos arbustos, dos desenraizamentos e da camada vegetal;

Considerando que os equipamentos utilizados na empreitada, já na sua fase final, e ainda disponíveis no Aeroporto do Pico, permitem realizar os trabalhos de modelação acima referidos e que tais trabalhos são imprescindíveis à execução da obra já adjudicada;

Considerando que, após a saída desses equipamentos do Pico, a mobilização de outros, com capacidade para a execução dessa tarefa, implicará um considerável aumento do custo da mesma;

Considerando que o valor dos trabalhos a mais, a preços da proposta inicial do empreiteiro, se estima em € 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor, o que corresponde a 10,2% do valor inicial da empreitada, não excedendo, assim, o limite quantitativo previsto no n.º. 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;

Considerando ainda a relação custo/benefício dos trabalhos a mais propostos e a concordância da SATA AIR Açores, entidade responsável pelo lançamento do concurso público em apreço;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo...

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