Resolução do Conselho do Governo N.º 62/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando o agravamento súbito da erosão que se tem vindo a registar na arriba que constitui a linha de costa entre o Porto Velho e o Porto das Poças, em Santa Cruz das Flores, e a importância que a sua marginal, que se desenvolve ao longo do topo desta arriba, tem para o sistema viário urbano, para além de constituir a única alternativa ao acesso principal à Escola Secundária e ser o único acesso a algumas habitações ali existentes, torna-se imprescindível e urgente realizar obras de protecção deste troço da orla costeira;

Considerando que o Governo Regional já providenciou o estudo e a elaboração do projecto de execução da 2ª Fase da “Obra de Protecção Costeira de Santa Cruz, ilha das Flores”, no referido troço e, estando as mesmas previstas no Plano da Região para 2004;

Considerando que o Porto de Santa Cruz das Flores se encontra sob jurisdição da Administração dos Portos dos Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A., e a obra tem implicação directa com o Porto;

Considerando ainda a necessidade de celebração de contrato entre o Governo Regional e a Administração dos Portos dos Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A., tendo em vista a promoção por esta última da execução da 2ª fase da empreitada de protecção costeira de Santa Cruz das Flores;

Assim no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto nas alíneas g) e h) do nº1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e de acordo com o previsto nos artigos 5º, 19º, 20º e 21º do Decreto-lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro e o Decreto...

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