Resolução do Conselho do Governo N.º 68/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando que, pela Resolução nº 81/2001, de 12 de Julho, foi concedido à Sociedade “Praia de Lobos - Empreendimentos Turísticos, SA”, um apoio financeiro ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 8º. do Decreto Legislativo Regional nº 8/96/A, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2000/A, de 17 de Abril, destinado à construção de um hotel de três estrelas na Ilha de Santa Maria;

Considerando que a referida Resolução foi posteriormente alterada pela Resolução n.º 66/2002, de 11 de Abril, autorizando a aceitação de uma garantia bancária autónoma como garantia de cumprimento das obrigações assumidas pelo promotor, nos termos do artigo 11º do diploma acima mencionado;

Atendendo a que o investimento se encontra concluído, procede-se à substituição da garantia de cumprimento das obrigações, decorrente da componente a fundo perdido do incentivo concedido, de acordo com a...

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